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COVID-19 | Desconfinamento em setembro e outubro

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Desconfinamento em setembro e outubro

Governo define indicadores

Depois de definir as medidas relativas ao estado de calamidade que entram em vigor a partir de 1 de agosto, e que vigoram até dia 31 de agosto, o Governo definiu os indicadores relativos à avaliação de risco e monitorização da pandemia de COVID-19 em função dos quais podem ser aplicáveis as medidas previstas para quando for atingida a meta dos 70% e dos 85% de população portuguesa vacinada.

De acordo com a Ministra da Saúde, a estratégia gradual de levantamento de medidas não farmacológicas de controlo da transmissão da infeção por SARS-CoV-2, tem tido por base critérios epidemiológicos de controlo da pandemia e, em especial, numa matriz de risco, previstos em março, e em junho deste ano.

No entanto, e atendendo à evolução da campanha de vacinação contra a COVID-19, ao seu impacto no controlo da gravidade da doença e à possibilidade daí decorrente de rever e adaptar decisões anteriores, o Governo decidiu prosseguir a estratégia de levantamento das medidas excecionais e temporárias, no âmbito da declaração de situação de calamidade, definindo novas fases, a aplicar a partir do mês de agosto de 2021

Nesse âmbito, conforme proposto por diversos especialistas, foram aprovadas medidas aplicáveis aos patamares de 70% e 85% de vacinação completa da população, em função de indicadores relativos à avaliação do risco de transmissibilidade da infeção, do nível de incidência, da gravidade clínica e da capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde, a definir pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.

Foi por isso publicado um despacho da Ministra da Saúde que fixa os indicadores referidos, e que estabelece que a Direção-Geral da Saúde e o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., têm de os monitorizar e divulgar periodicamente.

Os indicadores relativos à avaliação do risco de transmissibilidade da infeção e do nível de incidência, em função dos quais podem ser aplicáveis as medidas de desconfinamento estabelecidas pelo Governo, são:

  • incidência cumulativa a 14 dias por 100 000 habitantes (menor que) ou (maior que) 480/100 000;
  • índice de transmissibilidade (Rt) (menor que) ou (maior que) 1.

São também indicadores a considerar para estes efeitos, relativos à avaliação do risco de transmissibilidade da infeção, do nível de incidência, da gravidade clínica e da capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde, de acordo com os limiares definidos pela Direção-Geral da Saúde (DGS) e pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.):

  • proporção de testes positivos para SARS-CoV-2 (taxa de positividade);
  • incidência cumulativa a 14 dias por 100 000 habitantes nos indivíduos com idade igual ou superior a 65 anos;
  • proporção de casos confirmados notificados com atraso superior a 24 horas;
  • proporção de casos de infeção por SARS-CoV-2 e de COVID-19 com inquérito epidemiológico realizado em 24 horas;
  • ocupação hospitalar de doentes com COVID-19 em unidades de cuidados intensivos;
  • mortalidade por COVID-19 cumulativa a 14 dias por milhão de habitantes.

A DGS e o INSA, I. P. monitorizam os indicadores referidos e respetivos limiares, e publicam semanalmente, em relatório único, a informação referida, bem como outros dados considerados relevantes para a caracterização da situação epidemiológica, nomeadamente, a emergência de novas variantes e a evolução da efetividade de vacinação.

Estas regras entram em vigor no dia 1 de agosto de 2021.

Referências

Despacho n.º 7577-A/2021 – DR n.º 147/2021, 2º Supl, Série II de 30.07.2021

Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2021 – DR n.º 147/2021, 1º Supl, Série I de 30.07.2021

Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021 – DR n.º 50-A/2021, Série I de 13.03.2021

Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-B/2021 – DR n.º 108/2021, 1º Supl, Série I de 04.06.2021

Fonte:Lexpoint

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