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Como a inteligência artificial terá impacto na contabilidade do futuro

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Como a inteligência artificial terá impacto na contabilidade do futuro

Nos últimos anos, a inteligência artificial (AI) tem tido um impacto significativo em diversos setores, e a contabilidade não é exceção. A tecnologia tem o potencial de revolucionar a forma como as empresas lidam com suas finanças, criando um ambiente mais eficiente e preciso. Neste artigo, discutiremos como a AI terá impacto na contabilidade do futuro.

A AI tem a capacidade de automatizar processos repetitivos e mundanos, o que economiza tempo e reduz o risco de erros humanos. Na contabilidade, a AI pode ser usada para automatizar tarefas como a entrada de dados, reconciliação de contas e classificação de transações financeiras. Com a ajuda da AI, as empresas podem economizar tempo e recursos valiosos e direcioná-los para atividades mais importantes, como análise de dados e tomada de decisões.

Além disso, a AI pode ajudar a identificar e prevenir fraudes financeiras. Usando algoritmos sofisticados, a AI pode detectar padrões incomuns em transações financeiras e alertar as empresas sobre possíveis fraudes. Isso pode ajudar a evitar perdas financeiras significativas e proteger a integridade das finanças da empresa.

Outra área em que a AI pode ter um impacto significativo na contabilidade é na análise de dados. Com a quantidade cada vez maior de dados financeiros disponíveis, a análise manual pode ser demorada e propensa a erros. A AI pode analisar grandes conjuntos de dados financeiros em questão de minutos, fornecendo insights valiosos para as empresas. Por exemplo, a AI pode ajudar a identificar tendências de vendas, oportunidades de investimento e possíveis áreas de redução de custos.

No entanto, a implementação da AI na contabilidade não é uma solução mágica. Há alguns desafios que as empresas precisam superar. Um deles é a qualidade dos dados. A AI só pode ser tão boa quanto os dados que recebe, e se os dados forem imprecisos ou incompletos, a AI pode produzir resultados incorretos. As empresas precisam garantir que os seus sistemas de coleta e armazenamento de dados sejam precisos e confiáveis ​​para que a AI possa fornecer resultados precisos.

Outro desafio é a integração da AI com os sistemas existentes. Muitas empresas têm sistemas de contabilidade e finanças existentes que foram projetados para funcionar sem a AI. Integrar a AI nesses sistemas pode ser complicado e pode exigir investimentos significativos em tecnologia e treinamento.

Finalmente, a implementação da AI na contabilidade levanta questões éticas e legais. A AI pode tomar decisões importantes com base em dados financeiros, mas quem é responsável se a AI cometer um erro? Como os dados financeiros são protegidos e mantidos em segurança? As empresas precisam considerar cuidadosamente essas questões ao implementar a AI em seus sistemas financeiros.

Em conclusão, a AI tem o potencial de revolucionar a contabilidade e finanças do futuro. Ao automatizar tarefas mundanas, identificar fraudes financeiras, analisar grandes conjuntos de dados e fornecer insights valiosos, a AI pode ajudar as empresas a economizar tempo e recursos valiosos e tomar decisões financeiras mais informadas desde que seja monitorizada por alguém que conheça profundamente a área para garantir a fiabilidade e consistência da informação.

Golden Executive – Consultores, Lda | Departamento de Assessoria Técnica

Este texto tem carácter meramente informativo e não dispensa a leitura e interpretação da legislação de suporte em vigor, bem como para a tomada de qualquer decisão ou acção que possa afectar o vosso património ou negócio devem consultar a Golden Executive – Consultores, Lda.
NOVAS MEDIDAS DE FLEXIBILIZAÇÃO DE DIVERSAS OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS.

NOVAS MEDIDAS DE FLEXIBILIZAÇÃO DE DIVERSAS OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS

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NOVAS MEDIDAS DE FLEXIBILIZAÇÃO DE DIVERSAS OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS

O Governo aprovou novas medidas de flexibilização de diversas obrigações declarativas, de pagamento e de faturação.

Foi também publicado o adiamento da entrega do ficheiro SAF-T (PT), relativo à contabilidade.

Adiamento do SAFT/IES

É prorrogada por mais um ano a submissão do ficheiro SAF-T (PT), relativo à contabilidade, bem como a informação a ser prestada através da IES.

Assim, as regras definidas em 2019 apenas se vão aplicar à IES/DA dos períodos de 2024 e seguintes, a entregar em 2025 ou em períodos seguintes.

No entanto, a obrigatoriedade referente ao código único de documento (ATCUD), e a sua aposição em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes será obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2023.

Assim, a partir dessa data, e relativamente aos documentos de transporte, estabelece-se que se consideram exibidos os documentos comunicados à AT desde que seja apresentado o código de identificação, e sejam apresentados o código único de documento e o código de barras bidimensional (código QR), quando este seja obrigatório.

Recordamos que está em vigor um apoio extraordinário à implementação da submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade e código único de documento, que só se aplica às micro, pequenas e médias empresas, e que vigora até final de 2023.

Pagamento de impostos em prestações

Relativamente ao regime de pagamento em prestações de tributos nas fases pré-executiva e executiva, que aprovou regimes excecionais de pagamento em prestações no ano de 2022, é aditada uma nova norma.

Assim, e com efeitos a partir de 15 de novembro de 2022, é consagrado um regime excecional de flexibilização de obrigações fiscais relativas a 2022.

Desta forma, os sujeitos passivos qualificados como cooperativas ou como micro, pequenas e médias empresas ou como empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), podem ser dispensados de metade do 3.º pagamento por conta do IRC relativo ao período de tributação que se inicie em ou após 1 de janeiro de 2022, sem prejuízo da aplicação da norma relativa às limitações aos pagamentos por conta de IRC relativamente à parte não abrangida pela dispensa.

Esta regra apenas é aplicável nas entregas efetuadas pela sociedade dominante, em resultado da aplicação do regime especial de tributação de grupos de sociedades, no âmbito do Código do IRC, quando todas as sociedades que integram o grupo sejam classificadas como micro, pequenas, médias empresas ou como empresa de pequena-média capitalização.

Em novembro e dezembro de 2022, os sujeitos passivos referidos – cooperativas ou como micro, pequenas e médias empresas ou como empresas de pequena-média capitalização – podem pagar o IVA mensal ou trimestral em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 euros, sem juros.

partir de 1 de janeiro de 2023, entra em vigor um regime complementar de diferimento de obrigações fiscais.

Assim, as obrigações de pagamento do IVA podem ser cumpridas:

  • até ao termo do prazo de pagamento voluntário;
  • até três prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 euros, sem juros ou penalidades, relativamente às obrigações a cumprir no primeiro semestre de 2023; ou
  • até três prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 euros, sem juros ou penalidades, não podendo exceder o número de meses restantes até ao final do ano em causa, relativamente às obrigações a cumprir no segundo semestre de 2023.

As prestações mensais relativas aos planos prestacionais vencem-se da seguinte forma:

  • a primeira prestação, na data de cumprimento da obrigação de pagamento em causa; e
  • as restantes prestações mensais, na mesma data dos meses subsequentes;
  • os pedidos de pagamentos em prestações mensais são apresentados por via eletrónica, até ao termo do prazo de pagamento voluntário;
  • os pagamentos em prestações abrangidos por este regime não dependem da prestação de quaisquer garantias;
  • o sujeito passivo deve ter a sua situação tributária e contributiva regularizada.

Referências

Decreto-Lei n.º 85/2022 – DR n.º 244/2022, Série I de 21.12.2022, artigo 6.º, 7.º
Decreto-Lei n.º 125/2021 – DR n.º 252/2021, Série I de 30.12.2021, novos artigos 16.º-B e 16.º-C
Portaria n.º 331-D/2021 – DR n.º 253/2021, 3º Supl, Série I de 31.12.2021
Decreto-Lei n.º 147/2003 – DR n.º 158/2003, Sérei I-A de 2003-07-11

Fonte: OCC

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NOVAS MEDIDAS DE FLEXIBILIZAÇÃO DE DIVERSAS OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS.

FLEXIBILIZAÇÃO CALENDÁRIO FISCAL

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FLEXIBILIZAÇÃO CALENDÁRIO FISCAL

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais determinou uma flexibilização do calendário fiscal.

Despacho n.º 8/2022-XXIII, de 13/12, do SEAF

Comunicação de inventários para a AT

  1. comunicação dos elementos das faturas e outros documentos fiscalmente relevantes para o Portal E-Fatura (art. 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto) pode ser efetuada até dia 8 do mês seguinte ao da sua emissão, sem qualquer penalidade;
  2. Relativamente às obrigações de comunicação no mês de agosto, esta passa para o último dia desse mês, dia útil ou não (artigo 57.º-A da LGT).

A administração fiscal vai implementar um sistema de alertas, procedendo ao envio de comunicações de apoio ao cumprimento junto de contribuintes que não façam este reporte dentro do prazo (até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão da fatura.

Faturas por via eletrónica para efeitos fiscais

  1. comunicação de inventários relativos ao período de tributação de 2022 pode ser efetuada até ao final de fevereiro de 2023, ou até ao final do 2.º mês seguinte ao termo do período de tributação para os sujeitos passivos com período de tributação diferente do ano civil;
  2. comunicação de inventários continua a ser efetuada sem a respetiva valorização, utilizando-se o formato de ficheiro de comunicação previsto inicialmente na Portaria n.º 2/2015, de 6 de janeiro. Continua a não ser comunicada a valorização dos inventários prevista na Portaria n.º 126/2019, de 2 de maio.

Faturas por via eletrónica para efeitos fiscais

Continua a ser possível a utilização de meros “PDF” na emissão de faturas durante o ano de 2023, sendo consideradas como faturas processadas por via eletrónica para efeitos fiscais nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 28/2019 e artigo 10.º do artigo 36.º do CIVA.

Referências

Despacho n.º 8/2022-XXIII, SEAF, de 13.12.2022

Fonte: OCC

Golden Executive – Consultores, Lda | Departamento de Assessoria Técnica

Este texto tem carácter meramente informativo e não dispensa a leitura e interpretação da legislação de suporte em vigor, bem como para a tomada de qualquer decisão ou acção que possa afectar o vosso património ou negócio devem consultar a Golden Executive – Consultores, Lda.
FLEXIBILIZAÇÃO CALENDÁRIO FISCAL.

Incentivos Financeiros à Internacionalização via e-commerce

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Incentivos Financeiros à Internacionalização via e-commerce

Eleve a sua estratégia digital e-commerce através de incentivos financeiros não reembolsáveis até 50%.

4.0: Internacionalização via E-Commerce

Através deste incentivo ao e-commerce, as PME obtêm apoio para os seus projetos individuais de presença direta nos canais online, designadamente a criação de lojas próprias e/ou adesão a marketplaces, bem como o desenvolvimento de campanhas de promoção online.

Este aviso pretende contribuir para promover o comércio eletrónico em novas exportadoras e em empresas que já se encontram no comércio internacional.

incentivos financeiros equipa

FINANCIAMENTO

Taxa de incentivo até 50% (a fundo perdido) sobre as despesas elegíveis apuradas, de acordo com as seguintes tipologias:

10.000 € a 25.000 €, para projetos enquadrados na tipologia “Novas Exportadoras”
25.000 € a 85.000 €, para projetos enquadrados na tipologia “Mais Mercados”

PRAZO

As candidaturas encontram-se abertas até à receção do número de candidaturas limite apurado em função da dotação orçamental.

DESPESAS ELEGÍVEIS

No SI Internacionalização via E-Commerce, são consideradas despesas elegíveis:

1. As aquisições de equipamentos e software diretamente relacionados com a implementação do projeto.

2. As despesas relacionadas com a aquisição de serviços a terceiros relativas a:

2a) Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;

2b) User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização de estratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetiva atração, interação e conversão;

2c) Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-commerce;

2d) Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos, incluindo despesas de subscrição e fees de adesão durante o período de execução do projeto;

2e) Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA);

2f) Social Media Marketing: Desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais;

2g) Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (texto curto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrair os clientes-alvo para as ofertas comercializadas pela empresa;

2h) Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítios de terceiros, incluindo páginas de resultados de motor de busca;

2i) Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores para visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets;

2j) Business Inteligence e Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital por forma a identificar padrões, correlações e conhecimento relevante que robusteçam os processos de gestão e tomada de decisão.

3. Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto, devendo ser evidenciadas as competências/valências em e-commerce e marketing digital e corresponder a um nível mínimo de qualificação VI (QNQ).

Apoio à internacionalização

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E CONDIÇÕES DE ACESSO

Para além dos critérios de elegibilidade dos beneficiários finais e dos projetos estabelecidos, respetivamente, nos artigos 7.º e 8.º da Portaria n.º 135-A/2022, de 1 de abril, o beneficiário final deverá possuir situação líquida positiva no exercício fiscal completo anterior ao ano da candidatura, sendo obrigatória a submissão da Informação Empresarial Simplificada (IES) relativa a esse ano. Em alternativa, poderá ser apresentado Balanço intercalar posterior, certificado por ROC, desde que reportado até à data de candidatura.

As empresas que à data da candidatura tenham menos de um ano de atividade não reúnem as condições para se candidatar.

PROCEDIMENTOS PRÉVIOS

Realizar o diagnóstico de e-commerce que permite avaliar o grau de preparação da sua empresa no website Portugal Exporta. O resultado da avaliação define a tipologia da candidatura a submeter: Novas Exportadoras ou Mais Mercados. As recomendações disponibilizadas neste Diagnóstico têm ainda como objetivo fornecer orientações para a elaboração de um

Plano detalhado de E-Commerce Internacional que sustente a apresentação da candidatura.

Desenvolver um plano de e-commerce internacional para sustentar a sua candidatura, a empresa deve apresentar um Plano detalhado de ECommerce Internacional (ver detalhes no Anexo I do Aviso de Abertura de Concurso n.º 08/C16-i02/2022).

Efetuar a candidatura no Balcão dos Fundos através de formulário eletrónico. Em anexo, submeter o Diagnóstico de E-Commerce disponibilizado pela AICEP e o seu Plano de E-Commerce Internacional

Não perca tempo. Consulte-nos e saiba como o podemos ajudar a obter estes incentivos.

Em Parceria com a Exxa Studio, oferecemos um serviço chave na mão com condições ainda mais vantajosas.

Taxas de derrama a cobrar em 2020

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Despacho n.º 104/2020-XXII, de 09/03, do SEAF - Coronavírus – Covid-19

Para conhecimento e informação divulgamos, o Ofício Circulado n.º 20218, de 19 de Fevereiro sobre as taxas de derrama a cobrar em 2020, referente ao lucro tributável de 2019.

O documento pode ser consultado, aqui.