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ADIADA CONTRIBUIÇÃO SOBRE EMBALAGENS DE ALUMÍNIO DE UTILIZAÇÃO ÚNICA

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ADIADA CONTRIBUIÇÃO SOBRE EMBALAGENS DE ALUMÍNIO DE UTILIZAÇÃO ÚNICA

Alterada contribuição sobre embalagens de utilização única

Adiada entrada em vigor para embalagens de alumínio

O Governo decidiu adiar a aplicação da contribuição sobre as embalagens de utilização única às embalagens de plástico ou alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir.

Estas embalagens iriam pagar a referida contribuição a partir de dia 1 de janeiro de 2023, mas foi decidido adiar a aplicação dessa contribuição até 1 de setembro de 2023.

Por outro lado, o Executivo decidiu que as embalagens de bebidas não estão sujeitas a esta contribuição. Esta medida entrou em vigor dia 31 de dezembro de 2022.

De acordo com o Executivo, a experiência colhida com a sua aplicação demonstrou que deve ser excluída da aplicação desta contribuição as embalagens para bebidas. Embora possam constituir embalagens de utilização única, a sua aplicação é desajustada na aquisição isolada de uma bebida. Por outro lado, resolve-se assim a potencial distorção da concorrência entre as bebidas fornecidas em estabelecimentos e as fornecidas através de sistemas de venda automática.

O Governo anuncia ainda que vai proceder à revisão do regime jurídico da contribuição sobre embalagens de utilização única a serem adquiridas em refeições prontas a consumir.

Recordamos que o Orçamento do Estado para 2021 (OE 2021) criou uma contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico, alumínio ou multimaterial com plástico ou com alumínio, adquiridas em refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio, estabelecendo as regras e os princípios gerais de aplicação dessa contribuição.

A portaria que regulamentou esta contribuição determinou que a contribuição se aplicaria a partir de 1 de julho de 2022, para as embalagens de plástico ou multimaterial com plástico, e a partir de 1 de janeiro de 2023, para as embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio.

Referências

Portaria n.º 312-C/2022, DR n.º 251/2022, 1º Supl., Série I de 30.12.2023

Portaria n.º 331-E/2021 – DR n.º 253/2021, 3º Supl, Série I de 31.12.2021

Ofício-circulado n.º 35181/2022, de 21.12.2022

Ofício Circulado n.º 35.174, de 10.08.2022

Lei n.º 75-B/2020 – DR n.º 253/2020, 1º Supl, Série I de 31.12.2020

Fonte: Todos os direitos reservados à © LexPoint, Lda

Golden Executive – Consultores, Lda | Departamento de Assessoria Técnica

Este texto tem carácter meramente informativo e não dispensa a leitura e interpretação da legislação de suporte em vigor, bem como para a tomada de qualquer decisão ou acção que possa afectar o vosso património ou negócio devem consultar a Golden Executive – Consultores, Lda.
NOVAS MEDIDAS DE FLEXIBILIZAÇÃO DE DIVERSAS OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS.

Fixada taxa de segurança alimentar Mais para 2020

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O valor da taxa sanitária e de segurança alimentar mais vai manter-se nos 7 euros por metro quadrado de área de venda do estabelecimento comercial, valor que permanece inalterado desde 2013.

Empresas e COVID-19 – Governo alarga prazo de impostos!

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Conheça as medidas relativas ao Coronavírus de acordo com informação prestada pela Ordem dos Contabilistas Certificados.

O governo anunciou que, no âmbito das medidas relativas à epidemia do «Coronavírus» (COVID-19), o adiamento do cumprimento das seguintes obrigações fiscais:

  • Prorrogação de prazos da Modelo 22 para 31 de julho;
  • Primeiro pagamento do PEC para 30 de junho;
  • Primeiro pagamento por conta (que inclui o pagamento adicional) para 31 de agosto.

O adiamento do prazo de entrega da declaração modelo 22 seria, em todo o caso, inevitável face ao atraso na disponibilização com a antecedência de 120 dias dos formulários digitais para o seu cumprimento.

 

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Conheça outras medidas para ‘travar’ os problemas de tesouraria: 
  • Alargamento de 100 para 200 milhões de euros do montante da Linha de Crédito para apoio à tesouraria das empresas. Esta linha destina-se a micro, pequenas e médias empresas, tem a comissão de garantia totalmente bonificada, e estará disponível a partir do próximo dia 12.
  • O pagamento dos incentivos no quadro do Portugal 2020 será efetuado no mais curto espaço de tempo possível, a título de adiantamento, se tal se mostrar necessário.
  • Moratória de 12 meses na amortização de subsídios reembolsáveis no quadro do QREN e do PT2020, que se vençam até 30 de setembro de 2020.
  • As despesas suportadas com a participação em eventos internacionais anulados continuarão a ser elegíveis no quadro dos sistemas de incentivos.
  • Paralelamente, o Governo avaliará, após o controlo da epidemia, o impacte da mesma sobre a capacidade de concretização de objetivos contratualizados, no âmbito dos sistemas de incentivos, para efeitos de eventual ajuste dos mesmos. Desde já, fica estabelecido que não são considerados incumprimentos a falta desconcretização de ações ou metas devido à epidemia.
  • O Governo envidará esforços –e recomendará às demais entidades públicas – para serem acelerados todos os pagamentos.
  • Serão reforçados os gabinetes do IAPMEI, do IEFP e da Segurança Social, do Ministério da Agricultura e do Turismo de Portugal para prestação de esclarecimentos às empresas sobre os apoios disponíveis.
  • O Governo encontra-se também a avaliar medidas de apoio ao relançamento da atividade, designadamente no âmbito do apoio à promoção externa.

Eis as cinco medidas relativas a trabalho e Segurança Social:

  • Foi equiparado o confinamento temporário dos trabalhadores, determinado por autoridade de saúde, a doença contagiosa com internamento hospitalar, conferindo assim o direito a baixa com pagamento de remuneração a 100%, desde o primeiro dia;
  • Será aprovado um regime de lay-off simplificado para empresas que vejam a sua atividade severamente afetada devido a epidemia, por via do qual os trabalhadores terão a garantia de retribuições ilíquidas equivalentes a 2/3 do salário, até 1.905 euros, sendo 30% suportado pelo empregador e 70% pela segurança social, até um máximo de seis meses. Também será criado um regime de lay-off com formação. Neste contexto, os trabalhadores em lay-off poderão beneficiar de ações de formação,com bolsa de 30% do IAS (€ 131,64, metade para o trabalhador e metade para o empregador), suportada pelo IEFP;
  • Será lançado um plano extraordinário de formação e qualificação, que inclui o pagamento de um apoio às empresas equivalente a 50% da remuneração do trabalhador até ao limite da RMMG, suportada pelo IEFP (tal como o próprio custo da formação) para empresas com atividade afetada pela epidemia.
  • Após o termo do lay-off ou do encerramento de estabelecimento pela autoridade de saúde, existirá um apoio extraordinário para manutenção dos postos de trabalho em que os salários do primeiro mês serão apoiados pelo IEFP, com um apoio por trabalhador equivalente a 1 RMMG.
  • O Governo vai isentar de contribuições sociais as entidades empregadora sem lay-off ou encerramento determinado pela autoridade de saúde,bem como no período de um mês após a retoma de atividade.

Ainda em relação ao COVID-19, acentuamos a importância de todos as empresas aplicarem, nos seus estabelecimentos, em ordem a evitar riscos de contágio, as orientações da Direção Geral da Saúde (DGS) para empresas.

Saiba mais em Diário da República e previna-se!

Redução da taxa especial aplicável aos rendimentos prediais

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Foi publicado pela AT um Oficio-Circulado relativo à redução da taxa especial aplicável aos rendimentos prediais em função da duração dos contratos de arrendamento – artigo 72.º do código do IRS.