Calamidade em todo o país até 8 de agosto
Alteração semanal dos municípios de risco
O Governo aprovou a prorrogação da situação de calamidade em todo o território nacional continental até 8 de agosto.
Fica também proibido o registo ou a conservação de dados pessoais associados ao Certificado Digital COVID da UE ou a resultados de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, quer no contexto do acesso de trabalhadores, utentes e visitantes a empresas, escolas, lares ou serviços públicos, quer para acesso a estabelecimentos como restaurantes no âmbito do controlo preventivo dos seus clientes.
Isso significa que os dados dos clientes não podem ser guardados nem usados, por exemplo, para gerir reservas ou para fins publicitários, a não ser que o cliente autorize.
Foram ainda alteradas as medidas aplicáveis aos municípios, com base nos dados relativos à incidência por concelho à data de 21 de julho, relativamente às fases de desconfinamento:
– As medidas de risco muito elevado aplicam-se aos municípios de Albergaria-a-Velha, Albufeira, Alcochete, Alenquer, Aljustrel, Almada, Amadora, Arraiolos, Aveiro, Azambuja, Barreiro, Batalha, Benavente, Cascais, Espinho, Faro, Gondomar, Ílhavo, Lagoa, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Lousada, Mafra, Maia, Matosinhos, Mira, Moita, Montijo, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Oliveira do Bairro, Palmela, Paredes, Pedrógão Grande, Peniche, Portimão, Porto, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Silves, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Tavira, Vagos, Valongo, Vila do Bispo, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Real de Santo António e Viseu aplicam-se as medidas de risco muito elevado.
As medidas em aplicação são as seguintes:
- limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
- restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior só é permitido aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa é de um máximo de 4 pessoas por mesa no interior e de 6 pessoas por mesa na esplanada;
- exigência de teste negativo ou certificado digital para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
- teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
- espetáculos culturais até às 22h30;
- casamentos e batizados com 25% da lotação;
- comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
- comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
- permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
- permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
- eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
- Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
– As medidas de risco elevado aplicam-se aos municípios de: Águeda, Alcobaça, Alcoutim, Amarante, Anadia, Arruda dos Vinhos, Avis, Barcelos, Bombarral, Braga, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Cartaxo, Castelo de Paiva, Castro Marim, Chaves, Coimbra, Constância, Elvas, Estarreja, Fafe, Felgueiras, Figueira da Foz, Guarda, Guimarães, Leiria, Marco de Canaveses, Marinha Grande, Mogadouro, Montemor-o-Novo, Montemor-o-Velho, Murtosa, Óbidos, Ourém, Ovar, Paços de Ferreira, Paredes de Coura, Penafiel, Porto de Mós, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santa Maria da Feira, Santarém, Santiago do Cacém, São João da Madeira, Serpa, Torres Vedras, Trofa, Valpaços, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Real, Vila Viçosa e Vizela.
As medidas em aplicação são as seguintes:
- limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
- restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior apenas é permitido aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 6 pessoas por mesa no interior e de 10 pessoas por mesa na esplanada;
- exigência de teste negativo ou certificado digital para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
- teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
- restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
- espetáculos culturais até às 22h30;
- casamentos e batizados com 50% da lotação;
- comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;
- permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
- permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
- eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
- Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
– nos restantes municípios aplicam-se as regras da fase 1 que são as seguintes:
- teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
- restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
- exigência de teste negativo ou certificado digital para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
- comércio com horário do respetivo licenciamento;
- transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
- espetáculos culturais até à meia-noite;
- salas de espetáculos com lotação a 50%;
- foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
- escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
- recintos desportivos com 33% da lotação;
- fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.
Então em alerta os seguintes municípios: Aljezur, Almeirim, Almodôvar, Amares, Beja, Bragança, Celorico de Basto, Cinfães, Cuba, Entroncamento, Esposende, Évora, Freixo de Espada à Cinta, Mealhada, Miranda do Douro, Mirandela, Montalegre, Moura, Odemira, Oliveira de Azeméis, Pombal, Ponte de Lima, Póvoa de Lanhoso, Resende, São João da Pesqueira, Tomar, Torres Novas, Vale de Cambra, Vila Pouca de Aguiar.
Proteção de dados do Certificado Digital COVID e resultados dos testes
Na realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, é expressamente proibido o registo ou a conservação de dados pessoais associados ao Certificado Digital COVID da UE ou a resultados de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, incluindo comprovativos da sua realização, associados à identidade da pessoa, salvo com expressa autorização da mesma, devendo a consulta de dados pessoais para efeitos de verificação do cumprimento desta regra limitar-se ao estritamente necessário.
No que respeita ao certificado ou teste para acesso a estabelecimentos, está protegido o direito à proteção de dados pessoais, sendo também expressamente proibido o registo ou a conservação de dados pessoais associados ao Certificado Digital COVID da UE ou a resultados de testes, incluindo comprovativos da sua realização, associados à identidade da pessoa, salvo com expressa autorização da mesma, devendo a consulta de dados pessoais para efeitos de verificação limitar-se ao estritamente necessário.
Referências
Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-A/2021 – DR n.º 141/2021, 1º Supl, Série I de 22.07.2021
Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021 – DR n.º 111/2021, 1º Supl, Série I de 09.06.2021, n.º 1, artigos 2.º, 6.º e 9.º-B do regime anexo
Fonte: Lexpoint
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