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Incentivos Financeiros à Internacionalização via e-commerce

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Incentivos Financeiros à Internacionalização via e-commerce

Eleve a sua estratégia digital e-commerce através de incentivos financeiros não reembolsáveis até 50%.

4.0: Internacionalização via E-Commerce

Através deste incentivo ao e-commerce, as PME obtêm apoio para os seus projetos individuais de presença direta nos canais online, designadamente a criação de lojas próprias e/ou adesão a marketplaces, bem como o desenvolvimento de campanhas de promoção online.

Este aviso pretende contribuir para promover o comércio eletrónico em novas exportadoras e em empresas que já se encontram no comércio internacional.

incentivos financeiros equipa

FINANCIAMENTO

Taxa de incentivo até 50% (a fundo perdido) sobre as despesas elegíveis apuradas, de acordo com as seguintes tipologias:

10.000 € a 25.000 €, para projetos enquadrados na tipologia “Novas Exportadoras”
25.000 € a 85.000 €, para projetos enquadrados na tipologia “Mais Mercados”

PRAZO

As candidaturas encontram-se abertas até à receção do número de candidaturas limite apurado em função da dotação orçamental.

DESPESAS ELEGÍVEIS

No SI Internacionalização via E-Commerce, são consideradas despesas elegíveis:

1. As aquisições de equipamentos e software diretamente relacionados com a implementação do projeto.

2. As despesas relacionadas com a aquisição de serviços a terceiros relativas a:

2a) Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;

2b) User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização de estratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetiva atração, interação e conversão;

2c) Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-commerce;

2d) Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos, incluindo despesas de subscrição e fees de adesão durante o período de execução do projeto;

2e) Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA);

2f) Social Media Marketing: Desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais;

2g) Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (texto curto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrair os clientes-alvo para as ofertas comercializadas pela empresa;

2h) Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítios de terceiros, incluindo páginas de resultados de motor de busca;

2i) Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores para visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets;

2j) Business Inteligence e Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital por forma a identificar padrões, correlações e conhecimento relevante que robusteçam os processos de gestão e tomada de decisão.

3. Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto, devendo ser evidenciadas as competências/valências em e-commerce e marketing digital e corresponder a um nível mínimo de qualificação VI (QNQ).

Apoio à internacionalização

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E CONDIÇÕES DE ACESSO

Para além dos critérios de elegibilidade dos beneficiários finais e dos projetos estabelecidos, respetivamente, nos artigos 7.º e 8.º da Portaria n.º 135-A/2022, de 1 de abril, o beneficiário final deverá possuir situação líquida positiva no exercício fiscal completo anterior ao ano da candidatura, sendo obrigatória a submissão da Informação Empresarial Simplificada (IES) relativa a esse ano. Em alternativa, poderá ser apresentado Balanço intercalar posterior, certificado por ROC, desde que reportado até à data de candidatura.

As empresas que à data da candidatura tenham menos de um ano de atividade não reúnem as condições para se candidatar.

PROCEDIMENTOS PRÉVIOS

Realizar o diagnóstico de e-commerce que permite avaliar o grau de preparação da sua empresa no website Portugal Exporta. O resultado da avaliação define a tipologia da candidatura a submeter: Novas Exportadoras ou Mais Mercados. As recomendações disponibilizadas neste Diagnóstico têm ainda como objetivo fornecer orientações para a elaboração de um

Plano detalhado de E-Commerce Internacional que sustente a apresentação da candidatura.

Desenvolver um plano de e-commerce internacional para sustentar a sua candidatura, a empresa deve apresentar um Plano detalhado de ECommerce Internacional (ver detalhes no Anexo I do Aviso de Abertura de Concurso n.º 08/C16-i02/2022).

Efetuar a candidatura no Balcão dos Fundos através de formulário eletrónico. Em anexo, submeter o Diagnóstico de E-Commerce disponibilizado pela AICEP e o seu Plano de E-Commerce Internacional

Não perca tempo. Consulte-nos e saiba como o podemos ajudar a obter estes incentivos.

Em Parceria com a Exxa Studio, oferecemos um serviço chave na mão com condições ainda mais vantajosas.

SIFIDE II: O que é e como pode candidatar-se?

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I. Introdução ao SIFIDE

A. O que é o SIFIDE? B. Objetivos do SIFIDE C. Benefícios para as empresas

II. Como funciona o SIFIDE

A. Critérios de elegibilidade 1. Atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) 2. Tipos de despesas elegíveis 3. Documentação necessária B. Cálculo do benefício fiscal 1. Taxa base e taxa incremental 2. Limite de dedução e período de benefício 3. Dedução e utilização do crédito fiscal

III. Exemplos de aplicação do SIFIDE

A. Empresa de tecnologia: Desenvolvimento de software B. Indústria farmacêutica: Investigação de novos medicamentos C. Setor automotivo: Inovação em veículos elétricos.

Introdução ao SIFIDE

Embora as candidaturas para este ano já tenham encerrado, este incentivo estará em vigor até 2025. Assim pode já começar a preparar-se para os próximos periodos, caso seja elegível. Vamos conhecer melhor o Sifide II:

O Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial, conhecido como SIFIDE, é um regime fiscal em Portugal que visa fomentar as atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) realizadas pelas empresas. Por meio do SIFIDE, as empresas podem obter benefícios fiscais significativos, incentivando-as a investir em inovação e melhorias tecnológicas. Neste artigo, exploraremos em detalhes o funcionamento do SIFIDE e seus principais benefícios para as empresas.

O que é o SIFIDE?

O SIFIDE é um sistema criado pelo governo português com o propósito de apoiar as empresas que se envolvem em atividades de I&D. Essas atividades podem incluir pesquisa científica, desenvolvimento experimental, criação de novos produtos ou processos, entre outros. O SIFIDE busca incentivar a inovação e a competitividade das empresas, reconhecendo os custos e os riscos associados a essas atividades.

Objetivos do SIFIDE

O principal objetivo do SIFIDE é estimular as empresas a investirem em I&D, promovendo a geração de conhecimento, a criação de empregos qualificados e o aumento da competitividade no mercado. Além disso, o SIFIDE tem como meta impulsionar o desenvolvimento de setores estratégicos da economia portuguesa, incentivando a modernização e a sustentabilidade das empresas.

Benefícios para as empresas

As empresas que se qualificam para o SIFIDE podem usufruir de diversos benefícios. O mais significativo é a possibilidade de dedução fiscal de uma percentagem dos custos relacionados com I&D na determinação do lucro tributável. Isso reduz a carga fiscal sobre os rendimentos das empresas, permitindo que elas invistam mais em atividades de I&D. Além disso, o SIFIDE também prevê a utilização de créditos fiscais, que podem ser compensados em futuros períodos fiscais ou solicitados em reembolso.

quadro sifide II
Números absolutos relativos aos anos em vigor do Sifide. Mais info pode ser consultada no site da ANI.

Como funciona o SIFIDE

Para aproveitar os benefícios do SIFIDE, as empresas devem cumprir certos critérios de elegibilidade e seguir os procedimentos estabelecidos pelo programa. Vamos examinar os principais aspectos do funcionanamento do SIFIDE.

Critérios de elegibilidade

  1. Atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D)

Para se beneficiar do SIFIDE, a empresa deve estar envolvida em atividades de I&D. Isso pode incluir a pesquisa e desenvolvimento de novos produtos, a criação de novos processos ou melhorias significativas em produtos ou serviços existentes. É importante que as atividades sejam tecnicamente desafiadoras e visem avanços científicos ou tecnológicos.

  1. Tipos de despesas elegíveis

O SIFIDE permite que as empresas deduzam uma parte dos custos relacionados às atividades de I&D. Isso inclui despesas com pessoal qualificado, aquisição de equipamentos especializados, contratação de consultoria externa, entre outros. É fundamental manter registros precisos e documentação adequada para comprovar as despesas realizadas.

  1. Documentação necessária

Para solicitar os benefícios do SIFIDE, a empresa deve apresentar a documentação adequada que comprove as atividades de I&D realizadas e os custos associados. Isso pode incluir relatórios técnicos, comprovantes de despesas, descrição dos projetos de I&D, entre outros documentos. É essencial seguir as diretrizes estabelecidas pelas autoridades fiscais para garantir a elegibilidade e o sucesso do pedido.

Cálculo do benefício fiscal

  1. Taxa base e taxa incremental

O benefício fiscal do SIFIDE é calculado com base em duas taxas: a taxa base e a taxa incremental. A taxa base representa uma percentagem fixa dos custos elegíveis, que pode ser deduzida do lucro tributável da empresa. A taxa incremental é uma percentagem adicional aplicada aos custos que excedem o valor gasto em I&D no período anterior. Essa taxa incentiva as empresas a aumentarem seus investimentos em I&D ao longo do tempo.

  1. Limite de dedução e período de benefício

O SIFIDE estabelece um limite máximo de dedução fiscal que uma empresa pode reivindicar. Esse limite é determinado pelo tipo de atividade de I&D e pela dimensão da empresa. Além disso, o benefício fiscal do SIFIDE é aplicado por um período de tempo específico, geralmente vários anos consecutivos. Isso permite que as empresas planejem e realizem projetos de I&D de longo prazo, sabendo que poderão aproveitar os benefícios fiscais ao longo desse período.

  1. Dedução e utilização do crédito fiscal

A dedução fiscal obtida por meio do SIFIDE pode ser utilizada para reduzir o imposto a pagar pela empresa. Caso a dedução seja superior ao imposto devido, o valor excedente pode ser compensado em períodos fiscais futuros ou solicitado como reembolso. Essa flexibilidade ajuda as empresas a gerenciar os seus fluxos de caixa e maximizar o benefício do SIFIDE.

Exemplos de aplicação do SIFIDE

A fim de ilustrar a aplicação do SIFIDE na prática, vamos considerar alguns exemplos em diferentes setores.

Empresa de tecnologia: Desenvolvimento de software

Uma empresa de tecnologia que se dedica ao desenvolvimento de software pode se beneficiar do SIFIDE ao investir em pesquisa e inovação para aprimorar seus produtos. Por exemplo, a empresa pode estar trabalhando em um novo sistema de gestão empresarial que utiliza algoritmos avançados para análise de dados. Durante o processo de desenvolvimento, a empresa incorre em despesas com contratação de programadores especializados, aquisição de equipamentos e licenças de software.

Ao utilizar o SIFIDE, a empresa pode deduzir uma parte dessas despesas em sua declaração de imposto de renda. Isso reduzirá o lucro tributável da empresa e, consequentemente, sua carga fiscal. Essa economia de impostos permitirá que a empresa invista em mais recursos de pesquisa e desenvolvimento, promovendo a inovação contínua e aprimorando sua competitividade no mercado.

Indústria farmacêutica: Investigação de novos medicamentos

Na indústria farmacêutica, a pesquisa e desenvolvimento de novos medicamentos são fundamentais para o avanço científico e o desenvolvimento de tratamentos inovadores. Uma empresa farmacêutica que esteja investigando novos medicamentos para tratar doenças específicas pode se beneficiar do SIFIDE.

Os custos envolvidos na pesquisa clínica, testes de eficácia, ensaios clínicos e registro de medicamentos podem ser consideráveis. No entanto, ao utilizar o SIFIDE, a empresa poderá deduzir uma parte desses custos em sua declaração de imposto de renda, reduzindo sua carga fiscal. Isso estimula a empresa a continuar investindo em pesquisas que possam levar ao desenvolvimento de medicamentos inovadores, beneficiando tanto a empresa quanto os pacientes que poderão se beneficiar dessas novas terapias.

Setor automotivo: Inovação em veículos elétricos

Com o crescimento da conscientização ambiental e a busca por soluções mais sustentáveis, o setor automotivo tem investido cada vez mais na pesquisa e desenvolvimento de veículos elétricos. Uma montadora de automóveis que esteja desenvolvendo novos modelos de carros elétricos pode se beneficiar do SIFIDE.

Ao utilizar o SIFIDE, a empresa pode deduzir uma parte dos custos relacionados à pesquisa, desenvolvimento e inovação em veículos elétricos. Isso inclui despesas com engenheiros especializados em mobilidade elétrica, testes de baterias e sistemas de propulsão elétrica, bem como aquisição de tecnologias ecológicas.

Através do SIFIDE, a empresa poderá reduzir sua carga tributária, permitindo que invista ainda mais em pesquisa e desenvolvimento de veículos elétricos. Essa dedução fiscal contribui para o avanço da mobilidade sustentável e para a criação de soluções de transporte mais limpas e eficientes.

Estes são só alguns dos exemplos de todas as áreas que podem realizar uma candidatura.

Conclusão

O SIFIDE desempenha um papel crucial na promoção da inovação e no incentivo às atividades de I&D realizadas pelas empresas em Portugal. Ao proporcionar benefícios fiscais significativos, o SIFIDE estimula as empresas a investirem em pesquisas científicas e desenvolvimento tecnológico, impulsionando o avanço económico e a competitividade do país.

Golden Executive – Consultores, Lda | Departamento de Assessoria Técnica

Este texto tem carácter meramente informativo e não dispensa a leitura e interpretação da legislação de suporte em vigor, bem como para a tomada de qualquer decisão ou acção que possa afectar o vosso património ou negócio devem consultar a Golden Executive – Consultores, Lda.

NOVA MEDIDA APOIAR TURISMO

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NOVA MEDIDA APOIAR TURISMO

O Regulamento do Programa APOIAR tem uma nova medida Apoiar Turismo destinada a financiar o setor do alojamento, restauração e similares e de outras atividades turísticas, com uma dotação de 70 milhões de euros, a atribuir pelo Turismo de Portugal.

A portaria entrou em vigor dia 14 de dezembro.

Este reforço decorre do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade, assinado entre o Governo e os parceiros sociais em outubro, que prevê a simplificação administrativa e a eliminação de custos de contexto para empresas no setor do alojamento, restauração e turismo.

Assim, sobe o apoio às empresas do turismo que foram apoiadas no âmbito do Programa Apoiar devido aos impactos da pandemia, atendendo agora ao contexto atual – efeitos da inflação, acréscimo de custos de energia e conflito no espaço europeu.

O apoio a conceder tem a forma de subvenção não reembolsável e corresponde a 10% do apoio financeiro final apurado, cumulativamente, por cada empresa beneficiária, nas medidas Apoiar.pt, Apoiar Restauração e/ou Apoiar +Simples, do Programa APOIAR 2022.

Se, dos pedidos de apoio apresentados, a dotação orçamental prevista para esta medida não for integralmente utilizada, o valor não utilizado será redistribuído de forma proporcional pelas empresas candidatas em função do apoio inicialmente pago e recebido. Cada empresa beneficiária não poderá, contudo, receber, no final, um valor de apoio superior a 50% do valor do apoio final apurado, cumulativamente, no âmbito das medidas Apoiar.pt, Apoiar Restauração e/ou Apoiar + Simples.

Beneficiários

São beneficiárias as empresas que:

  • cumpram os critérios de elegibilidade;
  • tenham tido uma candidatura aprovada ao abrigo do Programa APOIAR, nas medidas Apoiar.pt, Apoiar Restauração ou Apoiar +Simples;
  • desenvolvam atividade económica principal inserida na lista de CAE prevista.

A lista códigos de atividade elegíveis no APOIAR TURISMO é a seguinte:

Atividades elegíveis

Secção I — Alojamento, restauração e similares

55: Alojamento.

56: Restauração e similares.

Secção II — Outras atividades turísticas

77: Atividades de aluguer.

79: Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas e atividades relacionadas.

823: Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.

86905: Atividades termais.

93210: Atividades dos parques de diversão e temáticos.

93211: Atividades de parques de diversão itinerantes.

93292: Atividades dos portos de recreio (marinas).

93293: Organização de atividades de animação turística.

93294: Outras atividades de diversão e recreativas, n. e.

93295: Outras atividades de diversão itinerantes.

Secção III — Outras atividades culturais

90: Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias.

91: Atividades das bibliotecas, arquivos, museus e outras atividades culturais.

Secção IV — Atividades de serviços

93110: Gestão de instalações desportivas.

93192: Outras atividades desportivas, n. e.

Critérios de elegibilidade

Os critérios de elegibilidade dos beneficiários e condições de acesso exigidas devem ser cumpridos à data da formalização do pedido.

Para além de desenvolver atividade principal inserida na lista de CAE e ter tido candidatura aprovada ao abrigo das medidas Apoiar pt, Apoiar Restauração ou Apoiar +Simples, é ainda exigido à empresa que:

  • se encontre em atividade;
  • não tenha sido objeto de processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas;

(ambas as situações são comprováveis mediante apresentação de declaração de cumprimento, subscrita pelo beneficiário sob compromisso de honra, sendo as restantes condições confirmadas através de procedimentos automáticos do Balcão 2020)

  • ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
  • ter a situação regularizada perante a segurança social e a administração fiscal.

O pedido de apoio é único por cada empresa beneficiária e deve ser apresentado através de formulário eletrónico simplificado disponível na Plataforma de Acesso Simplificado (PAS Compete).

Apresentação de pedidos de apoio

O acesso faz-se mediante acreditação da Autoridade Tributária ou através do Cartão de Cidadão/Chave Móvel Digital no caso de entidade individual.

Após acesso à PAS, o pedido de apoio fica disponível e é visível na parte inferior da página inicial no menu Outros – Linha Apoiar Turismo.

O COMPETE 2020 recomenda às empresas que preparem e verifiquem alguns elementos antes da apresentação do pedido para agilizar o processo, nomeadamente:

  • a correção do email de contacto,
  • se o IBAN disponibilizado está associado ao NIF da empresa,
  • a regularização da situação contributiva da empresa junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social,
  • se o CAE da atividade económica da empresa está como tal no registado na plataforma Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE).

Referências

Portaria n.º 295-A/2022 – DR n.º 238/2022, 1º Supl, Série I de 13.12.2022

Portaria n.º 271-A/2020 – DR n.º 229/2020, 2º Supl, Série I de 24.11.2020

Fonte: Todos os direitos reservados à © LexPoint, Lda.

Golden Executive – Consultores, Lda | Departamento de Assessoria Técnica

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